História dos cartórios no Brasil

Conheça a história do desenvolvimento dos cartórios no país

Todos sabem que os cartórios possuem uma enorme importância no que tange a vida do cidadão, contudo, você sabe quando eles surgiram?

A história que envolve o surgimento dos cartórios ocorre na época em que o Brasil ainda era uma colônia. Naquela época já eram realizados atos notariais e registrais, por meio de Ordenações do Reino. 

Foi com a Proclamação da República, época em que cada unidade federativa do país ou a ter independência para promulgar as próprias normas de justiça junto às Organizações Judiciárias,  que o cartório ou a ter uma efetividade ainda maior. Entretanto, o cartório só se tornou consolidado pelo artigo 236 da Constituição Federal de 1988, em que a lei trata de forma mais específica sobre o assunto. 

A partir daí, seis anos depois, surge a Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que apresenta o cartório como uma instituição. A Lei apresentou diversas novidades, como a comunicação, informatização, formas de arquivamento de documentos, independência responsável da titularidade do serviço público, prestação de serviço a contento, que foram desenvolvidos no referido diploma legal.  Outra modificação foi uma com a qual até hoje lidamos. O nome “cartório” foi substituído por “Serviço”. 

Com a nova nomenclatura, houve a substituição da referência, surgindo então “Serviço Notarial e Registral”, por exemplo.

Serviços do cartório

São diversas atividades realizadas por meio dos serviços extrajudiciais.  Pensando em facilitar a busca pelo local em que você deve realizar a atividade que deseja, fizemos uma lista com os principais serviços realizados. Confira: 

 

  • Serviços de Notas: responsável por lavrar procurações, escrituras de todas as naturezas, reconhecem s e autenticação documentos;  

 

  • Serviços de Protestos de Títulos: responsável por lavrar protestos dos títulos de documentos de dívidas e atos órios a eles relativos; 

 

  • Serviços de Registro de Imóveis: neste local são realizados os registros e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, de forma a garantir de forma eficaz e válida; 

 

  • Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas: realiza os registros de contratos, atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias. Além disso, também são responsáveis por registrar, de forma facultativamente, quaisquer documentos, para sua conservação. É de responsabilidade desse local o registro de outras atividades que não possuam um ofício específico; 

 

  • Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais: considerado o mais utilizado, realiza registro de nascimentos, casamentos e óbitos e atos órios relativos a esses registros;  

 

  • Serviços de Registros de Contratos Marítimos e Serviços de Registros de Distribuição: disponível em apenas alguns estados do país trata, de forma exclusiva, sobre transações de embarcações marítimas e da distribuição equitativa de serviços que são especificados na lei que trata sobre os serviços que são específicos da função tratada. 

 

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